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0001200-09.2007.5.02.0069

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001200-09.2007.5.02.0069 RECLAMANTE: CICERA MARTINS DE SOUSA RECLAMADO: CARLO MONTALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe730d2 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001200-09.2007.5.02.0069 DESPACHO Vistos... ID. 59e1cb1: A reclamante requer a expedição de ofícios para busca de contas e valores em empresas “fintechs”. As “Fintechs”, regulamentadas pelo Banco Central por meio da Resolução no 4.656/2018, são obrigadas a solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para operar e passaram a ser regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme Resoluções nº 4.656 e nº 4.657. Com a atualização do sistema Sisbajud, novas funcionalidades ampliaram as ações de rastreamento de ativos, abarcando a possibilidade de bloqueio de recursos dos devedores em aplicações de renda fixa – em títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), debêntures e fundos de renda fixa – e de renda variável como ações, derivativos, entre outros. Incluem-se nas novas funcionalidades a pesquisa de ativos em bancos digitais, cooperativas de crédito, fintechs e corretoras de valores Ante o acima exposto, a medida requerida se mostra inócua. Cite-se, nesse sentido, o entendimento exposto pelo E. TRT nos seguintes julgados: “EMENTA: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. FINTECHS. SISBAJUD. A ferramenta SISBAJUD passou por recente remodelação, ampliando sua abrangência e passando a constar expressamente no novo manual que "São abarcadas pelo SISBAJUD qualquer Fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar", o que torna inócua a expedição de ofícios individualizados a cada instituição.” (TRT da 2ª Região; Processo: 0199700-58.2006.5.02.0068; Data de assinatura: 28-05-2025; Órgão Julgador: 13ª Turma - Cadeira 1 - 13ª Turma; Relator(a): RICARDO APOSTOLICO SILVA). “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. "FINTECHS". DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DO SISTEMA SISBAJUD. Mostra-se inócuo o envio de ofícios individuais para cada "fintech" listada pelo agravante, com o fim de busca a ativos financeiros em nome dos executados, na medida em que o sistema Sisbajud já abrange pesquisa a tais instituições. Recurso da parte exequente a que se nega provimento.” (TRT da 2ª Região; Processo: 1000904-10.2016.5.02.0471; Data de assinatura: 26-05-2025; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO). Destarte, indefere-se o requerimento para expedição de ofícios. Por outro lado, considerando que o pedido visa à pesquisa de valores, resta deferida a renovação da pesquisa on-line via SISBAJUD na modalidade reiterada por trinta dias, exceto em face da nona reclamada, ante o decidido pelo E. TRT na v. Decisão de 07.08.2014. Com as respostas, intime-se a reclamante para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, registre-se o sobrestamento dos autos com o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERA MARTINS DE SOUSA

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