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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001200-07.2019.5.07.0018 RECLAMANTE: MARIA ELICLAUDIA COLARES FERNANDES RECLAMADO: CARLOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0048 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que está em curso a prescrição intercorrente, despacho #id:9c723dc. Certifico, também, que a parte autora, requereu o SISBAJUD #id:358164b. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da certidão supra, defiro. Renove-se o SISBAJUD devendo os autos retornarem ao Sobrestamento (#id:9c723dc). Destaco o contido no despacho #id:9c723dc, que ressalta "...durante o período do sobrestamento, fica a Secretaria da Vara do Trabalho autorizada a realizar/reiterar todas as ferramentas eletrônicas que o E.TRT7 tenha convênio, observando-se o princípio da eficiência..." Registro, por oportuno, que continua a fluição do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §4º-A, do CPC, uma vez que só há interrupção da prescrição quando há constrição de bens penhoráveis, o que até o momento não ocorreu. Assim, aguarde-se, no sobrestamento, o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente, independentemente do cumprimento da(s) determinação(ões) acima. Notifique(m)-se o(a)(s) parte Autora para ciência deste despacho. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELICLAUDIA COLARES FERNANDES
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