Publicações do processo

0001199-85.2016.5.20.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ACPCiv 0001199-85.2016.5.20.0011 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 20ª REGIÃO RÉU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS E OUTROS (1) Edital de Notificação-PJe PJe-JT 0001199-85.2016.5.20.0011 O(A) Exmo(a). PABLO SOUZA ROCHA, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0/SE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, após 20 dias desta publicação, pelo presente Edital, fica notificado(a) o(a) M DA S GOMES EIRELI , estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido nos autos do processo supramencionado, para tomar ciência do despacho de id nº 78308e3, proferido nos autos, que comprove nos autos o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer que lhe foram impostas (sentença sob ID 760eb1a e ACÓRDÃO sob ID 2956056.) em caráter definitivo, sob pena de imediata execução das astreintes cabíveis. Prazo de lei. Acesso aos autos pode ser feito no site do TRT da 20ª Região - www.trt20.jus.br - sistema PJe. 26090411475724700000022682668. MARUIM/SE, 09 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO SILVA DA CRUZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - M DA S GOMES EIRELI

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ACPCiv 0001199-85.2016.5.20.0011 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 20ª REGIÃO RÉU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78308e3 proferido nos autos. Vistos, etc. 1-Sob análise a manifestação do d. representante do Ministério Público do Trabalho - peça sob ID 087cf1d, dando conta do parcial descumprimento das obrigações de fazer assim como de promoção da respectiva fiscalização extraídas da sentença sob ID 760eb1a e ACÓRDÃO sob ID 2956056. 2-Deferem-se os requerimentos ali gizados para autorizar e determinar o que segue: 2.1) a intimação do MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, comprove documentalmente nos autos o quanto requerido pela parte exequente . Assim , a partir da publicação/intimação do presente despacho , restará intimado o Gestor do MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, através dos Procuradores habilitados nestes autos, Bel. VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS e/ou Bela. CARLA FONSECA FERNANDES - OAB/SE 5566 para comprovar o cumprimento complementar das obrigações de fazer assim como de promoção da respectiva fiscalização extraídas da Sentença sob ID 760eb1a e Acórdão sob ID 2956056, mediante as seguintes diligências: a) A realização /comprovação de fiscalizações de campo periódicas e efetivas (por meio de relatórios circunstanciados, registros fotográficos das rotas vigentes e termos assinados pelo fiscal do contrato) que atestem a ausência de trabalhadores sendo transportados em estribos ou partes externas de veículos coletores; b) A disponibilização e utilização efetiva de veículo auxiliar de passageiros (ônibus, van ou similar) destinado ao transporte seguro dos garis durante a execução de suas rotas e deslocamentos; c) O andamento e o estágio administrativo atual do processo licitatório regular destinado a substituir o Contrato Emergencial nº 49/2025 (cuja vigência se encerra em novembro de 2026), comprovando a manutenção das cláusulas protetivas obrigatórias em seu edital. 2.2 - a notificação por EDITAL da executada M DA S GOMES EIRELI, para que comprove nos autos o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer que lhe foram impostas (sentença sob ID 760eb1a e ACÓRDÃO sob ID 2956056.) em caráter definitivo, sob pena de imediata execução das astreintes cabíveis MARUIM/SE, 08 de setembro de 2026. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS

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