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TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 0001199-76.2022.8.26.0587 (processo principal 1003109-63.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.P.O.C. - - V.P.O.C. - - F.P.O.C. - A.R.O.C. - Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Intime-se o executado para recolhimento de custas finais, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento no prazo de sessenta dias, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290) (Código 505265 - Certidão - de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).). A cobrança da taxa judiciária aplica-se aos incidentes processuais instaurados a partir de 3 de janeiro de 2024 (Conforme Lei nº 17.785/2023, que promoveu alterações no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003). Certifique-se se houve recolhimento da taxa judiciária e eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e contribuições no processo principal. Sendo caso, providencie-se a intimação e inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1098 das NSCGJ. Transitada em julgado, na ausência das questões impeditivas citadas alhures, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
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