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0001199-30.2025.5.18.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0001199-30.2025.5.18.0301 AUTOR: WESLLEY MIRANDA LIMA RÉU: BRASAL REFRIGERANTES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff0e65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, na ação nº 0001199-30.2025.5.18.0301, em que figura como parte autora WESLEY MIRANDA LIMA, sendo rés BRASAL REFRIGERANTES S/A e SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, concedo a gratuidade judiciária à parte autora, rejeito as preliminares eriçadas, e julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face das reclamadas, tudo na forma da fundamentação, que ora passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas, pela parte autora, no montante de R$ 1.242,10, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 62.104,94, dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Registro que não será concedida isenção de indenização por eventuais embargos protelatórios ou multas por litigância de má-fé ou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, a nenhuma das partes, uma vez que a União não pode subsidiar a má-fé ou a protelação da entrega da tutela jurisdicional, por imposição necessária dos princípios da moralidade e duração razoável do processo (arts. 5º, LXXVIII e 37 da CF/88). Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, nos termos do item 5 da fundamentação. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - BRASAL REFRIGERANTES S/A

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0001199-30.2025.5.18.0301 AUTOR: WESLLEY MIRANDA LIMA RÉU: BRASAL REFRIGERANTES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff0e65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, na ação nº 0001199-30.2025.5.18.0301, em que figura como parte autora WESLEY MIRANDA LIMA, sendo rés BRASAL REFRIGERANTES S/A e SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, concedo a gratuidade judiciária à parte autora, rejeito as preliminares eriçadas, e julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face das reclamadas, tudo na forma da fundamentação, que ora passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas, pela parte autora, no montante de R$ 1.242,10, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 62.104,94, dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Registro que não será concedida isenção de indenização por eventuais embargos protelatórios ou multas por litigância de má-fé ou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, a nenhuma das partes, uma vez que a União não pode subsidiar a má-fé ou a protelação da entrega da tutela jurisdicional, por imposição necessária dos princípios da moralidade e duração razoável do processo (arts. 5º, LXXVIII e 37 da CF/88). Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, nos termos do item 5 da fundamentação. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY MIRANDA LIMA

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