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0001199-16.2019.5.19.0009

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Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001199-16.2019.5.19.0009 AUTOR: KEILA PATRICIA DA PAZ SILVA RÉU: MARQUITONE ANTENOR DO NASCIMENTO MONTENEGRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21defe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Diante do exposto, a) dispensa-se a cobrança das custas processuais e parte da previdência; b) EXTINGUE-SE, POR SENTENÇA, para que produza os legais e jurídicos efeitos, a execução das contribuições previdenciárias, dispensando-se a intimação da União ( PGF nº 47, de 7 de julho de 2023); c) Proceda-se o recolhimento de parte da contribuição previdenciária, utilizando-se do depósito judicial de ID. e88967e. d) Proceda-se a baixa do executado a restrição junto ao Serasajud. Confere-se a ordem acima, (item c) FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO IMEDIATO. Encaminhe-se eletronicamente pelo sistema SERASAJUD. e) arquive-se definitivamente. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEILA PATRICIA DA PAZ SILVA

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