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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001198-43.2026.8.26.0008 (processo principal 1009726-64.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, referente à execução dos alimentos vencidos nos meses de fevereiro e março de 2026. No mais, inexistem custas processuais pendentes. Ante o evidente desinteresse das partes quanto à interposição de eventuais recursos, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Por fim, cobre-se a devolução do mandado de intimação de fl. 65, independentemente de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: IZABELA APARECIDA MATTOS DE ROZA (OAB 476741/SP)
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