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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001198-33.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: CLAUDIO RIBEIRO LIMA EXECUTADO: SERVICOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A SERVEAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ficam os entes públicos citados para EMBARGAREM a execução de R$4.502,68, no prazo de 30 (trinta) dias. O inteiro teor do processo pode ser acessado pelo site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. MACEIO/AL, 02 de setembro de 2026. SIMONE MOURA E MENDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A SERVEAL
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001198-33.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: CLAUDIO RIBEIRO LIMA EXECUTADO: SERVICOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A SERVEAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2382772 proferida nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento do agravo de petição da SERVEAL ao qual se deu provimento para “determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem em razão do reconhecimento da nulidade da citação de fl. 37 e de todos os atos subsequentes, nos moldes dos artigos 794 e seguintes, da CLT.”. Prejudicada a análise do Agravo de Petição do Estado de Alagoas. 2. Atualize-se a dívida e, com fundamento nos arts. 534 e 535, ambos do CPC, de aplicação supletiva nesta Justiça Especializada, CITEM-SE os entes públicos executado (pelo próprio sistema do PJe-JT) para, querendo, EMBARGAREM a execução no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo a que alude o item 2 (30 dias) sem que haja impugnação à execução, INTIMEM-SE os credores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem seus dados bancários vigentes e colacionem aos autos a devida comprovação de regularidade cadastral perante a Receita Federal (CPF). 4. Cumpridos os itens supra e validados os dados dos credores, EXPEÇA-SE o competente Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), em estrita observância ao rito inserto no artigo 100 da Constituição Federal. A expedição deverá seguir os requisitos formais e os procedimentos de regularidade cadastral emanados da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), garantindo-se a correta individualização dos créditos e retenções legais na requisição de pagamento. 5. Na sequência, enquanto se aguarda o efetivo processamento e quitação da requisição de pagamento pelo ente devedor, encaminhem-se os autos ao fluxo de "Aguardando Pagamento de Precatório/RPV" (Sobrestamento), pelo tempo estritamente necessário. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A SERVEAL
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