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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001198-32.2026.5.07.0005 REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS FORTALEZA CENTRO S/S LTDA REQUERIDO: MARIANA BENTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e92601 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologa-se o acordo de ID eacb087, aditado pela peça sob Id.72eada6, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, incluindo as cláusulas abaixo: Inicialmente, registre-se que os advogados subscritores das petições de acordo possuem poderes para transigir conforme procurações acostadas aos autos(Id's b40e9be e 14a44f9). QUITAÇÃO: Quitação pelo objeto da verbas trabalhistas discriminadas. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO: Acordo homologado com reconhecimento de vínculo. VALOR DO ACORDO, PRAZO E CONTAS PARA PAGAMENTO: O valor total do acordo é de R$ 7.225,15. O valor líquido das verbas rescisórias, no importe de R$5.175,38, será pago diretamente na conta da Trabalhadora, sendo pago em 2(duas)parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela no valor de R$ 2.587,50 paga no ato da assinatura do termo; bem como o pagamento da multa dos 40% do FGTS, no importe de R$428,77, sendo este depositado diretamente na conta vinculada da trabalhadora; 2ª parcela no valor de R$ 2.587,50, paga até 10 dias após a homologação do presente acordo. O valor das verbas rescisórias Devendo ser pago na conta da trabalhadora, no seguinte PIX: 00020101021126580014br.gov.bcb.pix01365d5IbfOc-d37c-4c9c-88b2 3dd73459460d5204000053039865802BR5918MARIANABDASILVA6009FORTALEZA62070503***63048530 O valor referente aos honorários advocatícios, de R$ 1.621,00, devendo ser pago na conta da patrona da Reclamante: Instituição: Banco XPSA Agência: 0001 Conta: 1629896-4 CPF: 061.196.603-48 Pix: julianacasaboia@gmail.com Caso a data de vencimento da parcela coincida com um dia não útil, a mesma será postergada para o próximo dia útil subsequente. CLÁUSULA PENAL: Multa de 100% em caso de inadimplência ou mora e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: De igual modo, fica advertido ao EMPREGADO de que o mesmo deverá comunicar o eventual não pagamento dentro de 5 (cinco) dias do vencimento da(s) parcela(s), sob pena de ser entendido como QUITADA(S). CONDIÇÕES GERAIS: Fica EMPREGADOR, de logo, intimada que o acordo não cumprido no prazo estabelecido será executado de imediato,independentemente de citação, com penhora através dos sistemas SISBAJUD,RENAJUD, CNIB, e inclusão no BNDT, SERASA ou penhora de bens suficientes à garantiado crédito, salvo em relação aos sócios. O EMPREGADO autoriza, desde já, a execução do acordo em caso de inadimplemento, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica, nas modalidades direta e inversa. OBRIGAÇÃO DE FAZER: A multa de 40% já fora paga conforme comprovante sob #id:9df3d2f, e a guia para liberação será entregue pela empresa em até 48h da assinatura do termo de acordo, bem como o FGTS que já se encontra depositado na conta vinculada da trabalhadora. As guias para habilitação no seguro-desemprego, serão entregues em até 48h após a assinatura do acordo. As partes esclarecem que a data de término do contrato de trabalho é 23 de julho de 2026, conforme consta no TRCT anexado aos autos.A empregadora já promoveu a respectiva baixa na CTPS Digital da Trabalhadora conforme informado pela trabalhadora (#id:72eada6). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO: A parte empregadora deverá recolher a contribuição previdenciária já calculada conforme TRCT sob Id.cb0793b até a data de vencimento da última parcela, sob pena de execução. Registre-se que, conforme RECOMENDAÇÃO No 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024, os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S- 2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. CUSTAS: Custas processuais no valor de R$ 144,50, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo do empregador , cujo pagamento deve ser efetuado até o vencimento do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento integral do acordo, bem como a comprovação do(s) recolhimento(s) das custas processuais e previdenciária, fica a Secretaria da Vara autorizada para enviar ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes para ciência. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA BENTO DA SILVA
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001198-32.2026.5.07.0005 REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS FORTALEZA CENTRO S/S LTDA REQUERIDO: MARIANA BENTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e92601 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologa-se o acordo de ID eacb087, aditado pela peça sob Id.72eada6, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, incluindo as cláusulas abaixo: Inicialmente, registre-se que os advogados subscritores das petições de acordo possuem poderes para transigir conforme procurações acostadas aos autos(Id's b40e9be e 14a44f9). QUITAÇÃO: Quitação pelo objeto da verbas trabalhistas discriminadas. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO: Acordo homologado com reconhecimento de vínculo. VALOR DO ACORDO, PRAZO E CONTAS PARA PAGAMENTO: O valor total do acordo é de R$ 7.225,15. O valor líquido das verbas rescisórias, no importe de R$5.175,38, será pago diretamente na conta da Trabalhadora, sendo pago em 2(duas)parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela no valor de R$ 2.587,50 paga no ato da assinatura do termo; bem como o pagamento da multa dos 40% do FGTS, no importe de R$428,77, sendo este depositado diretamente na conta vinculada da trabalhadora; 2ª parcela no valor de R$ 2.587,50, paga até 10 dias após a homologação do presente acordo. O valor das verbas rescisórias Devendo ser pago na conta da trabalhadora, no seguinte PIX: 00020101021126580014br.gov.bcb.pix01365d5IbfOc-d37c-4c9c-88b2 3dd73459460d5204000053039865802BR5918MARIANABDASILVA6009FORTALEZA62070503***63048530 O valor referente aos honorários advocatícios, de R$ 1.621,00, devendo ser pago na conta da patrona da Reclamante: Instituição: Banco XPSA Agência: 0001 Conta: 1629896-4 CPF: 061.196.603-48 Pix: julianacasaboia@gmail.com Caso a data de vencimento da parcela coincida com um dia não útil, a mesma será postergada para o próximo dia útil subsequente. CLÁUSULA PENAL: Multa de 100% em caso de inadimplência ou mora e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: De igual modo, fica advertido ao EMPREGADO de que o mesmo deverá comunicar o eventual não pagamento dentro de 5 (cinco) dias do vencimento da(s) parcela(s), sob pena de ser entendido como QUITADA(S). CONDIÇÕES GERAIS: Fica EMPREGADOR, de logo, intimada que o acordo não cumprido no prazo estabelecido será executado de imediato,independentemente de citação, com penhora através dos sistemas SISBAJUD,RENAJUD, CNIB, e inclusão no BNDT, SERASA ou penhora de bens suficientes à garantiado crédito, salvo em relação aos sócios. O EMPREGADO autoriza, desde já, a execução do acordo em caso de inadimplemento, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica, nas modalidades direta e inversa. OBRIGAÇÃO DE FAZER: A multa de 40% já fora paga conforme comprovante sob #id:9df3d2f, e a guia para liberação será entregue pela empresa em até 48h da assinatura do termo de acordo, bem como o FGTS que já se encontra depositado na conta vinculada da trabalhadora. As guias para habilitação no seguro-desemprego, serão entregues em até 48h após a assinatura do acordo. As partes esclarecem que a data de término do contrato de trabalho é 23 de julho de 2026, conforme consta no TRCT anexado aos autos.A empregadora já promoveu a respectiva baixa na CTPS Digital da Trabalhadora conforme informado pela trabalhadora (#id:72eada6). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO: A parte empregadora deverá recolher a contribuição previdenciária já calculada conforme TRCT sob Id.cb0793b até a data de vencimento da última parcela, sob pena de execução. Registre-se que, conforme RECOMENDAÇÃO No 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024, os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S- 2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 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