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0001198-15.2026.5.11.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Distribuição

    Processo 0001198-15.2026.5.11.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Manaus na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300395800000039013507?instancia=1

  2. Intimação

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0001198-15.2026.5.11.0007 CONSIGNANTE: SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA CONSIGNATÁRIO: LESA (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e839e proferido nos autos. DESPACHO DA SÍNTESE DO PEDIDO Trata-se de ação de consignação em pagamento, por meio da qual a parte consignante postula, em síntese, o depósito judicial da quantia e/ou da coisa que entende devida, com o objetivo de obter a quitação da obrigação, nos termos dos arts. 539 a 549 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), bem como art. 335 do Código Civil. DA TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO 100% DIGITAL Defiro a tramitação pelo Juízo 100% Digital (Res. CNJ nº 345/2020 e RA nº 065/2021-TRT11). As notificações ocorrerão pelos meios oficiais (e-Carta, DEJT, etc.). O consignatário poderá opor-se até o momento da contestação. O Juízo poderá converter a tramitação para o rito presencial em caso de alta complexidade ou dificuldades técnicas (Art. 139, II, CPC). DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Inclua-se o processo em pauta de audiência UNA telepresencial, a ser realizada pela plataforma Zoom, no dia 10/11/2026 às 09:40. O acesso ocorrerá por uma das seguintes opções: Link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81307224690?pwd=SnVFd0VINzhMcFFFakhDTzFSbXVHQT09 Link reduzido: http://bit.ly/7VaraTrabMao ID: 813 0722 4690 Senha: 038450 Recomenda-se o ingresso na sala com antecedência mínima de 15 minutos. O manual e os vídeos explicativos estão disponíveis em: https://bit.ly/3xz7qiv. Eventual impossibilidade de participação deverá ser comunicada no prazo de 5 dias úteis, mediante justificativa fundamentada. A ausência de comunicação ou de motivo plausível poderá ensejar a aplicação das consequências legais cabíveis. Partes, advogados e testemunhas deverão: a) identificar-se no Zoom com o nome e a função exercida no processo; b) permanecer em ambiente adequado e com vestimenta compatível com a solenidade do ato; c) manter as câmeras ligadas, salvo autorização do Juízo; d) assegurar condições técnicas para a participação na audiência. A parte consignante deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT). O consignatário deverá comparecer pessoalmente ou por preposto devidamente habilitado, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 844 da CLT e 344 do CPC). A contestação, bem como os documentos, deverão ser apresentados até o momento da audiência, por meio do PJe. DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A ação de consignação em pagamento constitui meio de extinção da obrigação quando o credor não puder, não quiser ou não for conhecido, ou quando houver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, nos termos do art. 335 do Código Civil e arts. 539 e seguintes do CPC. O depósito da quantia ou da coisa devida, quando efetuado nos termos legais, tem o condão de liberar o devedor da obrigação, caso reconhecida a sua regularidade (art. 546 do CPC). Considerando tratar-se de créditos trabalhistas decorrentes de contrato extinto pelo falecimento da empregada, determino: a) Notifiquem-se os consignados para que, até a data da audiência designada, apresentem nos autos comprovação de dependência previdenciária, tais como: recebimento de pensão por morte, Certidão de Dependentes Habilitados emitida pelo INSS, ou certidão de inexistência de dependentes, esta passível de obtenção por meio do sistema “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br), sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à consulta ao sistema PREVJUD, para fins de obtenção da referida informação; b) Expeça-se edital de notificação de eventuais dependentes ou herdeiros, nos termos do art. 259, III, do CPC, devendo os interessados, quando da habilitação nos autos, apresentar documentação comprobatória de eventual condição de dependente previdenciário. Ressalte-se que os créditos trabalhistas de empregado falecido devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, cabendo ao INSS a certificação de tais beneficiários. Somente na ausência de dependentes habilitados é que os valores poderão ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Somente na ausência de dependentes habilitados é que os valores poderão ser destinados aos sucessores civis, independentemente de inventário ou arrolamento. DO DEPÓSITO A COISA/VALOR DE CONSIGNAÇÃO Intime-se a consignante para que comprove o depósito da quantia ou da coisa devida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. Na hipótese de consignação de documentos, deverá ser certificada nos autos a regular juntada e disponibilidade para levantamento pelo consignatário. DA NOTIFICAÇÃO INICIAL E INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimem-se as partes, sendo o consignatário por Domicílio Eletrônico (preferencialmente), ou via postal ou ainda por oficial de justiça, conforme o caso. Não havendo confirmação da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, proceda-se à notificação por via postal ou por oficial de justiça. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Os documentos do processo poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao, digitando os códigos, tudo junto sem qualquer tipo de espaço, correspondentes da tabela anexa, que contém as chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Triagem Certidão 26090413533329800000039008112 Certidão de Distribuição Certidão 26090410475032200000039003409 6.CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 26090410442951900000039003294 5.CERTIDAO NASC. DEPENDENTE - LUCAS Documento Diverso 26090410442723600000039003289 4.CERTIDAO DE OBITO - NAIANDRA Documento Diverso 26090410442690000000039003288 3.TRCT_NAIANDRA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26090410442674000000039003287 2.FGTS_NAIANDRA Extrato de FGTS 26090410442652100000039003286 1.DOCUMENTOS ADMISSIONAIS - NAIANDRA Ficha de Registro de Empregado 26090410442632900000039003285 0.2. CNPJ SUPERMERCADO RODRIGUES Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26090410442596600000039003283 0.1. Contrato Social Supermercado Rodrigues Contrato Social 26090410442515200000039003282 0. Procuracao - Rodrigues Procuração 26090410442379500000039003279 Petição Inicial Petição Inicial 26090410425819900000039003230 DISPOSITIVO FINAL Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências acima especificadas. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA

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