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TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001198-11.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: MIQUEIAS DINIZ AMARAL RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f7534 proferida nos autos. aProcesso: 0001198-11.2023.5.10.0019 Autor: MIQUEIAS DINIZ AMARAL, CPF: 447.253.293-04 Réu: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04 Certifico, dando fé, que: As partes apresentaram petição conjunta de acordo de id. a53c34f. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 03 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - BANCO DO BRASIL Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pelo exequente, de cujo pagamento fica dispensado, na forma da lei. O reclamado fica, desde já, intimado a comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias e fiscais resultantes do acordo celebrado entre as partes, no prazo de 30 dias. Deixo de intimar a UNIÃO, considerando os termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. Expeça-se ofício para liberação das parcelas relativas ao crédito da autora, honorários advocatícios e FGTS. O saldo remanescente deverá ser liberado ao banco devedor após a quitação das parcelas previdenciárias e fiscais. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200-4100108954632 (extrato de fl. 2450, id. f9e5511), observando os seguintes valores: - FGTS : R$28.621,45 - transferir para a conta vinculada de FGTS do reclamante; - Honorários advocatícios/assistenciais: R$31.745,63 - pagar ao advogado abaixo indicado: BANCO: Bradesco S.A. (237), AGÊNCIA: 0606-8, CONTA CORRENTE: 119.570-0, TITULAR Hoerlle Americo e Martins Advocacia S/S, CPF OU CNPJ: 02.114.804/0001-47; - Crédito do reclamante: R$257.089,23 - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 2426, id. a53c34f (procuração fl.16, id. 69e9368): BANCO: Bradesco S.A. (237), AGÊNCIA: 0606-8, CONTA CORRENTE: 119.570-0, TITULAR Hoerlle Americo e Martins Advocacia S/S, CPF OU CNPJ: 02.114.804/0001-47; - Saldo remanescente - transferir para nova conta judicial vinculada ao presente feito para posterior deliberação; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Declaro extinta a execução quanto às parcelas referentes ao crédito do autor, honorários advocatícios e FGTS depósito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifiquem se as contas foram zeradas. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à reclamada. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, a execução será declarada extinta. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001198-11.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: MIQUEIAS DINIZ AMARAL RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f7534 proferida nos autos. aProcesso: 0001198-11.2023.5.10.0019 Autor: MIQUEIAS DINIZ AMARAL, CPF: 447.253.293-04 Réu: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04 Certifico, dando fé, que: As partes apresentaram petição conjunta de acordo de id. a53c34f. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 03 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - BANCO DO BRASIL Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pelo exequente, de cujo pagamento fica dispensado, na forma da lei. O reclamado fica, desde já, intimado a comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias e fiscais resultantes do acordo celebrado entre as partes, no prazo de 30 dias. Deixo de intimar a UNIÃO, considerando os termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. Expeça-se ofício para liberação das parcelas relativas ao crédito da autora, honorários advocatícios e FGTS. O saldo remanescente deverá ser liberado ao banco devedor após a quitação das parcelas previdenciárias e fiscais. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200-4100108954632 (extrato de fl. 2450, id. f9e5511), observando os seguintes valores: - FGTS : R$28.621,45 - transferir para a conta vinculada de FGTS do reclamante; - Honorários advocatícios/assistenciais: R$31.745,63 - pagar ao advogado abaixo indicado: BANCO: Bradesco S.A. (237), AGÊNCIA: 0606-8, CONTA CORRENTE: 119.570-0, TITULAR Hoerlle Americo e Martins Advocacia S/S, CPF OU CNPJ: 02.114.804/0001-47; - Crédito do reclamante: R$257.089,23 - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 2426, id. a53c34f (procuração fl.16, id. 69e9368): BANCO: Bradesco S.A. (237), AGÊNCIA: 0606-8, CONTA CORRENTE: 119.570-0, TITULAR Hoerlle Americo e Martins Advocacia S/S, CPF OU CNPJ: 02.114.804/0001-47; - Saldo remanescente - transferir para nova conta judicial vinculada ao presente feito para posterior deliberação; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Declaro extinta a execução quanto às parcelas referentes ao crédito do autor, honorários advocatícios e FGTS depósito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifiquem se as contas foram zeradas. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à reclamada. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, a execução será declarada extinta. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS DINIZ AMARAL
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