Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Distribuição
Processo 0001197-93.2026.5.20.0002 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Aracaju na data 03/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt20.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300426400000022677427?instancia=1
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumPrSe 0001197-93.2026.5.20.0002 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) REQUERIDO: AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf2ded proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se o presente feito de ação de cumprimento para execução individualizada dos pedidos julgados procedentes em sentença prolatada nos autos da ação coletiva nº 0000727-33.2024.5.20.0002. No presente caso, passo a adotar o mesmo entendimento já seguido por este Juízo em outros feitos bem como por outras Varas do Trabalho desta Capital, no sentido de que a distribuição das execuções não deve ser por dependência ao juízo prolator da decisão judicial de conhecimento da demanda coletiva. A ação coletiva visa diminuição de custos, celeridade e evitabilidade de possíveis decisões de cognição conflitantes, de modo a, já no Juízo de 1ª instância, promover a justiça social e segurança jurídica da atividade jurisdicional, visto que a concessão da tutela será realizada de forma equânime e concentrada a todos aqueles que se encontram diante de circunstâncias jurídicas semelhantes advindas de 'origem comum' (art. 81, III, do CDC). No entanto, a execução do provimento, que envolve a análise individualizada de cada uma das situações abarcadas pelo título deve se sujeitar à livre distribuição no foro competente para a execução, entendendo-se ser esse o foro de domicílio do credor. Não se configurando, pois, qualquer hipótese que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador em face do(s) processo(s) 0000727-33.2024.5.20.0002, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição do feito aleatoriamente. Dê-se ciência às partes. ARACAJU/SE, 03 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR
- NATHALY ACCIOLY LINS BRITO