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TJPR · Juizado Especial Criminal de Mallet · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.571-330 - Fone: 42 3309-3220 - Celular: (42) 3309-3224 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001197-68.2025.8.16.0106 Processo: 0001197-68.2025.8.16.0106 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação da tranquilidade Data da Infração: 13/06/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): ÉMILLY RAPHAELA SCHEIDT KMITA SENTENÇA Vistos e examinados estes autos, RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95, passo desde já aos fundamentos da decisão. É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se pelos documentos acostados na movs. 48 e 49, bem como pelo parecer ministerial (mov. 54.1), que a noticiada Émilly Raphaela Scheidt Kmita, cumpriu integralmente o que lhe foi determinado na transação penal, sendo que o Ministério Público se manifestou pela declaração da extinção da punibilidade. DISPOSITIVO Ante o exposto, havendo concordância do Ministério Público, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da noticiada ÉMILLY RAPHAELA SCHEIDT KMITA, em relação aos fatos versados no presente termo, com fulcro, analogicamente, no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Diante da petição de mov. 46.2, bem como o contido a mov. 46.1, DEFIRO a habilitação do procurador da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná 2. Sem custas. 3. Com o trânsito em julgado, procedam-se às demais anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos com as baixas e anotações também necessárias, devendo ser observado, no que for aplicável, o contido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mallet, data e horário da inserção no sistema. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
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