Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001197-27.2024.5.09.0663 AUTOR: CLEVERSON MENDONCA DA SILVA RÉU: DIAMANTEC PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8297712 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Londrina, 27/08/2026. PATRICIA CASTRO CAMPANA Analista Judiciário DESPACHO: 1. Retornam os autos do TRT com trânsito em julgado. 2. Sucumbente o autor no objeto da perícia médica. O valor dos honorários periciais foram fixados na sentença de primeiro grau #id:23020fa. Ante o benefício de justiça gratuita concedido à parte autora, requisite-se o pagamento ao TRT, observado o valor-limite estabelecido em regulamento. 3. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o(a) TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIRO (CPF 066.134.319-74), que deverá apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias, acrescentando as custas processuais na conta geral, observando-se a dedução de valores eventualmente já recolhidos nos autos pela ré. 3.1 Caso o(a) Calculista verifique a necessidade de extratos da conta vinculada (FGTS) da parte autora para apuração da verba, fica, desde já, autorizado(a) a requisitá-los diretamente à CEF, mediante apresentação de cópia deste despacho. 3.2. Intime-se o(a) Calculista. 4.Nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020 e Resolução CNJ nº 322/2020, Art 5º, VIII, intime-se a parte credora (autora) para que informe nos autos os dados bancários de sua titularidade, observando-se as exigências do que se pede: NOME DO BANCO - CÓDIGO DO BANCO - NÚMERO DA AGÊNCIA - TITULAR DA CONTA - CONTA CORRENTE OU CONTA POUPANÇA - CPF/CNPJ, para ordem de transferência e depósito dos valores que vierem a serem liberados em seu favor, ficando por conta do requerente a responsabilidade por eventual taxa bancária resultante da operação. Prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 5. Apresentados os cálculos de liquidação, e considerando os termos do artigo 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de oito dias, e simultaneamente a União pelo prazo de dez dias (CLT, art. 879, §03º) apresentando impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como apresentação dos valores que entendem devidos, sob pena de preclusão. 6. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em cinco dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 7. Após, façam os autos conclusos para prosseguimento. LONDRINA/PR, 28 de agosto de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEVERSON MENDONCA DA SILVA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001197-27.2024.5.09.0663 AUTOR: CLEVERSON MENDONCA DA SILVA RÉU: DIAMANTEC PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8297712 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Londrina, 27/08/2026. PATRICIA CASTRO CAMPANA Analista Judiciário DESPACHO: 1. Retornam os autos do TRT com trânsito em julgado. 2. Sucumbente o autor no objeto da perícia médica. O valor dos honorários periciais foram fixados na sentença de primeiro grau #id:23020fa. Ante o benefício de justiça gratuita concedido à parte autora, requisite-se o pagamento ao TRT, observado o valor-limite estabelecido em regulamento. 3. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o(a) TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIRO (CPF 066.134.319-74), que deverá apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias, acrescentando as custas processuais na conta geral, observando-se a dedução de valores eventualmente já recolhidos nos autos pela ré. 3.1 Caso o(a) Calculista verifique a necessidade de extratos da conta vinculada (FGTS) da parte autora para apuração da verba, fica, desde já, autorizado(a) a requisitá-los diretamente à CEF, mediante apresentação de cópia deste despacho. 3.2. Intime-se o(a) Calculista. 4.Nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020 e Resolução CNJ nº 322/2020, Art 5º, VIII, intime-se a parte credora (autora) para que informe nos autos os dados bancários de sua titularidade, observando-se as exigências do que se pede: NOME DO BANCO - CÓDIGO DO BANCO - NÚMERO DA AGÊNCIA - TITULAR DA CONTA - CONTA CORRENTE OU CONTA POUPANÇA - CPF/CNPJ, para ordem de transferência e depósito dos valores que vierem a serem liberados em seu favor, ficando por conta do requerente a responsabilidade por eventual taxa bancária resultante da operação. Prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 5. Apresentados os cálculos de liquidação, e considerando os termos do artigo 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de oito dias, e simultaneamente a União pelo prazo de dez dias (CLT, art. 879, §03º) apresentando impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como apresentação dos valores que entendem devidos, sob pena de preclusão. 6. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em cinco dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 7. Após, façam os autos conclusos para prosseguimento. LONDRINA/PR, 28 de agosto de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAMANTEC PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME