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TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001197-25.2017.8.16.0017 Processo: 0001197-25.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$148.716,49 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Anderson Izzo 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 218, 238, 280, 300, 318, 323, 345, 350, 417 e 433, tendo esta indeferido o pedido de consulta ao CCS-Bacen. Certificado a indisponibilidade de bens via CNIB, negativo (evento 434). Requerimento de habilitação dos patronos da parte exequente (evento 437). Intimada (evento 440), a parte exequente requereu consulta Sisbajud (evento 443). Diligência Sisbajud (evento 449), negativa (evento 452). Intimada (evento 454), a parte exequente requereu consulta junto ao INSS (evento 455). Diligência Prevjud (evento 462). Intimada (evento 465), a parte exequente requereu consulta Serpjud (evento 466). É o relatório. 2. Do SERPJUD. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD) consubstancia-se em uma etapa de implementação do SERP, especificamente destinada ao atendimento de necessidades públicas decorrentes da atividade dos órgãos do Poder Judiciário e dos demais órgãos integrantes do sistema de Justiça. Desta forma, busca fornecer uma gama de ferramentas que poderão ser acessadas eletronicamente pelo Juízo para fins, sobretudo, de busca de documentos disponíveis nas Serventias Extrajudiciais. Não obstante o entendimento anterior deste Juízo, a partir de setembro de 2025 o acesso ao sistema SERPJUD passou a ser atribuído à Secretaria do Juízo, não se limitando mais apenas aos Juízes de Direito - circunstância que inviabilizava o deferimento da medida. 2.1. Diante do exposto, considerando a disponibilidade do sistema, a extensa duração do processo e a expectativa de localização de bens, DEFIRO a consulta ao sistema SERPJUD. 2.2. À Secretaria para que realize a consulta. 3. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por 02 (dois) anos. 3.1. Em caso de inércia, suspendam-se os autos pelo prazo fixado ou até nova manifestação do interessado, o que ocorrer primeiro, vindo os autos conclusos na sequência para deliberação. 4. Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (jg) Juíza de Direito
TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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