Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001196-97.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) RECLAMADO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a71688 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte exequente interpôs agravo de petição tempestivamente. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANDREANY BARROS STUDART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade preceituados nos arts. 897 e 899 da CLT, recebo o agravo de petição no efeito devolutivo. Notifique-se a parte agravada para apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001196-97.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) RECLAMADO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a71688 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte exequente interpôs agravo de petição tempestivamente. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANDREANY BARROS STUDART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade preceituados nos arts. 897 e 899 da CLT, recebo o agravo de petição no efeito devolutivo. Notifique-se a parte agravada para apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA