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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001196-93.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: HERMES BRUNO MACHADO RODRIGUES RECLAMADO: LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1265581 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Tendo em vista apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamada, ID 12fc63c, reconsidero o item III do despacho de ID 12fc63c. II - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879 §2º, da CLT). III - Tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SISBAJUD e expedição de mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), salvo ressalva expressa. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001196-93.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: HERMES BRUNO MACHADO RODRIGUES RECLAMADO: LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1265581 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Tendo em vista apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamada, ID 12fc63c, reconsidero o item III do despacho de ID 12fc63c. II - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879 §2º, da CLT). III - Tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SISBAJUD e expedição de mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), salvo ressalva expressa. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HERMES BRUNO MACHADO RODRIGUES
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