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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Processo 0001196-92.2023.8.26.0456 (processo principal 1001117-67.2021.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ricardo Gois dos Santos - Em regra, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas destinadas ao sustento do devedor e sua família. Entretanto, a jurisprudência tem evoluído no sentido de relativizar esta impenhorabilidade, admitindo a constrição parcial de verbas salariais quando não comprometer a subsistência digna do devedor e sua família, mediante a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade (TJSP; Agravo de Instrumento 2172904-21.2025.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2025; Data de Registro: 26/06/2025). Assim, para se auferir se o valor percebido pelo executado a título de salário permite a incidência de penhora na proporção requisitada, requisite-se do empregador ADUBOS DAI COMERCIO DE ESTERCO E TRANSPORTES LTDA que informe, no prazo de 10 (dez), qual valor de remuneração mensal (bruta e líquida) percebida pelo empregado JOSÉ LUIS ROCHA, CPF 355.962.228-01, filho de Terezinha dos Santos Rocha. A resposta deverá ser enviada em formato PDF ao e-mail pirapojec@tjsp.jus.br. Valerá o presente como OFÍCIO, a ser enviado pelo exequente ao empregador do executado, com comprovação nos autos em 05 (cinco) dias. Com a resposta do empregador, conclusos para apreciação do pedido de fls. 170/173. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)