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0001196-29.2026.5.06.0122

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001196-29.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: MARIA ANALICE CABRAL DE AQUINO RECLAMADO: I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3dfa0 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação tramita sob o Rito Sumaríssimo. Nos termos do art. 852-B, I, da CLT, a petição inicial deve conter pedido certo, determinado e com a indicação do valor correspondente. No caso em tela, observo que a parte autora fundamenta o pedido em rescisão indireta por falta de depósitos de FGTS, mencionando o direito a verbas rescisórias. Todavia, deixou de indicar o valor estimado para as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Assim, nos termos do art. 321 do CPC e art. 852-B, § 1º, da CLT, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) Apresentar a liquidação (estimativa de valores) das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, caso pretenda o seu pagamento; b) Indicar o valor estimado dos honorários advocatícios sucumbenciais pleiteados; c) Adequar, se necessário, o valor da causa ao somatório dos pedidos liquidados.Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará o arquivamento do feito (extinção sem resolução do mérito), nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.Com a juntada da emenda, venham os autos conclusos para saneamento ou designação de audiência. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANALICE CABRAL DE AQUINO

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