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0001195-94.2014.5.05.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0001195-94.2014.5.05.0121 AGRAVANTE: JARAGUA ENGENHARIA E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: EDNALDO DE MELO BISPO Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. f7ecbfc, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001195-94.2014.5.05.0121 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JARAGUA ENGENHARIA E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA BRUNA RIBEIRO AMORIM DA SILVA (AL8992) GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrente: 2. ALVARO BERNARDES GARCIA Recorrido: Advogado(s): EDNALDO DE MELO BISPO GILSONEI MOURA SILVA (BA659) SONIA RODRIGUES DA SILVA (BA685) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: JARAGUA ENGENHARIA E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA (E OUTRO) À Secretaria. Retifique-se a autuação para incluir como parte ÁLVARO BERNARDES GARCIA, consoante sentença de Id e5947fa, e cadastre o seu patrono conforme procuração de Id 5666011. . PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEMA 26, DO TST - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Quanto ao tema acima elencado, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Observe-se o quanto determinado preliminarmente. Publique-se e intimem-se. /np SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. GILBERTO ELOY OLIVEIRA SENNA BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO BERNARDES GARCIA

  2. Intimação

    TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0001195-94.2014.5.05.0121 AGRAVANTE: JARAGUA ENGENHARIA E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: EDNALDO DE MELO BISPO Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. f7ecbfc, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001195-94.2014.5.05.0121 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JARAGUA ENGENHARIA E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA BRUNA RIBEIRO AMORIM DA SILVA (AL8992) GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrente: 2. ALVARO BERNARDES GARCIA Recorrido: Advogado(s): EDNALDO DE MELO BISPO GILSONEI MOURA SILVA (BA659) SONIA RODRIGUES DA SILVA (BA685) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: JARAGUA ENGENHARIA E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA (E OUTRO) À Secretaria. Retifique-se a autuação para incluir como parte ÁLVARO BERNARDES GARCIA, consoante sentença de Id e5947fa, e cadastre o seu patrono conforme procuração de Id 5666011. . PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEMA 26, DO TST - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Quanto ao tema acima elencado, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Observe-se o quanto determinado preliminarmente. Publique-se e intimem-se. /np SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. GILBERTO ELOY OLIVEIRA SENNA BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JARAGUA ENGENHARIA E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA

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