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0001195-63.2022.8.27.2704

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · SEC. DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · DECISÃO/DESPACHO

    Apelação Cível Nº 0001195-63.2022.8.27.2704/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001195-63.2022.8.27.2704/TO APELADO: LUCIENE FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE CASEARA contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O colegiado, de forma unânime, conheceu do recurso de apelação interposto pelo ente municipal e negou provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, no termos do voto desta relatora, o qual revela o julgamento da Câmara de Direito Público desta E. Corte de Justiça, em sessão ordinária por presencial realizada no dia 05/08/2026. Analisando as razões recursais, verifico que a pretensão do Embargante (evento 54) é para sanar suposta omissão e contradição na Decisão, assim sendo, para garantir o devido processo legal (contraditório), com fundamento no artigo 1.023, §2º do NCPC, DETERMINO a intimação da Embargada LUCIENE FERREIRA DA SILVA para, querendo, apresentar no prazo legal, suas regulares contrarrazões. Após, voltem-me conclusos para análise das razões do embargante.

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