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0001194-67.2010.5.15.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0001194-67.2010.5.15.0058 AUTOR: CARLOS JOSE DRUGOVICH E OUTROS (2) RÉU: DROGARIA DIA E NOITE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f839ac0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO 1. Diante da descida dos autos a este Juízo de origem, tomo ciência do v. acórdão proferido pela Egrégia 1ª Câmara (Primeira Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em sede de Embargos de Declaração (ID f7ee224), sob relatoria do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, Dr. Ricardo Antonio de Plato. 2. Verifica-se que o Colegiado, em sessão realizada no dia 06 de agosto de 2025, acolheu os Embargos de Declaração opostos pelas partes, para reconhecer erro material grave, consubstanciado na inserção de decisão totalmente dissociada do recurso do presente feito — tratando-se de uma reprodução de minuta de voto do processo nº 0011364-47.2019.5.15.0070. 3. Por conseguinte, o E. Tribunal Regional decretou a nulidade do julgamento anterior (fls. 224-226 / ID f7ee224) e determinou a remessa dos autos para nova conclusão, elaboração de voto pelo Exmo. Desembargador Relator e reinserção do feito na pauta de julgamento daquela 1ª Câmara, de modo a evitar prejuízo processual e violação ao contraditório. 4. Assim sendo, em estrito cumprimento ao v. acórdão proferido pela Superior Instância, determino que a Secretaria desta Vara adote, com urgência, as seguintes providências: a) Registre-se e retifique-se o andamento processual, nos sistemas eletrônicos cabíveis (PJe); b) Proceda-se à imediata remessa e devolução destes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, endereçando-os, especificamente, à 1ª Câmara - Primeira Turma, a fim de possibilitar a regular conclusão ao Exmo. Desembargador Relator, Dr. Ricardo Antonio de Plato, para elaboração de novo voto e nova inclusão em pauta de julgamento; c) Adotem-se todas as cautelas de praxe e prestem-se as homenagens de estilo ao E. Regional. 5. Intimem-se as partes do teor desta determinação. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO TOLEDO - DAYANI APARECIDA DE OLIVEIRA - DROGARIA DIA E NOITE LTDA - ME - DENER EDUARDO ALVES DE PAULA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0001194-67.2010.5.15.0058 AUTOR: CARLOS JOSE DRUGOVICH E OUTROS (2) RÉU: DROGARIA DIA E NOITE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f839ac0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO 1. Diante da descida dos autos a este Juízo de origem, tomo ciência do v. acórdão proferido pela Egrégia 1ª Câmara (Primeira Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em sede de Embargos de Declaração (ID f7ee224), sob relatoria do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, Dr. Ricardo Antonio de Plato. 2. Verifica-se que o Colegiado, em sessão realizada no dia 06 de agosto de 2025, acolheu os Embargos de Declaração opostos pelas partes, para reconhecer erro material grave, consubstanciado na inserção de decisão totalmente dissociada do recurso do presente feito — tratando-se de uma reprodução de minuta de voto do processo nº 0011364-47.2019.5.15.0070. 3. Por conseguinte, o E. Tribunal Regional decretou a nulidade do julgamento anterior (fls. 224-226 / ID f7ee224) e determinou a remessa dos autos para nova conclusão, elaboração de voto pelo Exmo. Desembargador Relator e reinserção do feito na pauta de julgamento daquela 1ª Câmara, de modo a evitar prejuízo processual e violação ao contraditório. 4. Assim sendo, em estrito cumprimento ao v. acórdão proferido pela Superior Instância, determino que a Secretaria desta Vara adote, com urgência, as seguintes providências: a) Registre-se e retifique-se o andamento processual, nos sistemas eletrônicos cabíveis (PJe); b) Proceda-se à imediata remessa e devolução destes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, endereçando-os, especificamente, à 1ª Câmara - Primeira Turma, a fim de possibilitar a regular conclusão ao Exmo. Desembargador Relator, Dr. Ricardo Antonio de Plato, para elaboração de novo voto e nova inclusão em pauta de julgamento; c) Adotem-se todas as cautelas de praxe e prestem-se as homenagens de estilo ao E. Regional. 5. Intimem-se as partes do teor desta determinação. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DRUGOVICH - JOSE ROBERTO DE LIMA - ALEXANDRE FRONER SISDELLI

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