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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Recurso: 0001194-37.2010.8.16.0075 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A Recorrido(s): MARIA REGINA SCHIABEL YAMAGUTY DOURIVAL SCHIABEL NILZA HELENA SCHIABEL MENÃO LAIR SCHIABEL osvair schiabel acir renato schiabel OSWALDO SCHIABEL Diante do decurso de prazo para cumprimento da determinação constante do item “1” do despacho de mov. 101.1, intime-se novamente a parte autora (Espólio de OSVAIR SCHIABEL e Espólio de OSWALDO SCHIABEL) via Projudi (i), bem como via carta, com aviso de recebimento, a ser encaminhada aos endereços constantes nos autos (movs. 1.10 e 1.11 de origem) (LJE, art. 19, § 2º¹) (ii) para que dê prosseguimento ao feito - cumprindo-se as diligências de mov. 101.1 - no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Junto à carta de intimação deverá ser anexada cópia do despacho de mov. 101.1, recordando-se, também, a aplicabilidade do Enunciado 13 do FONAJE² à hipótese. Após, voltem conclusos. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora AJ ¹ Art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". ² "Enunciado 13/FONAJE - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação"
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