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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pomerode · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001194-17.2015.8.24.0050/SC ACUSADO: WILLIAN TERCA HOEGEN ADVOGADO(A): VALDECIR TONET JUNIOR (OAB SC042997) DESPACHO/DECISÃO 1. O acusado apresentou resposta à acusação no evento 94, PET1. 2. Não foram arguidas preliminares e não há requerimentos de diligências pendentes de análise. 3. Quanto ao mérito, não estão presentes as hipóteses que autorizam a absolvição sumária (art. 397 CPP). 4. Desse modo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2026 às 16:25:00, oportunidade em que serão inquiridas 2 testemunhas arroladas pela acusação, além de realizado o interrogatório do acusado (art. 400 CPP). 4.1 A audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências do Fórum desta Comarca, sendo a participação por videoconferência admitida apenas em caráter excepcional e mediante prévia justificativa. Nesses casos o acesso se dará por meio da plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: LINK 4.1.1. Se a audiência for acessada por computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som), será possível ingressar diretamente pelo site da plataforma. Caso opte por realizar a audiência por meio de dispositivo móvel com acesso à internet, será necessário proceder com o download do referido aplicativo. Não é necessário ter conta no aplicativo. 4.1.2. Acesso para download por meio da App Store: 4.1.3. Acesso para download por meio do Google Play: 4.2 Caso ainda não conste dos autos, a fim de viabilizar a intimação da(s) vítima(s), testemunha(s) e acusado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar, em 3 dias, o(s) número(s) de contato do aplicativo WhatsApp das referidas pessoas. 4.3 Na sequência, INTIMEM-SE as testemunhas, pela via mais célere, para que participem da audiência, com a advertência de que eventual participação pela forma virtual deverá ser justificada ao oficial de justiça, conforme orientações abaixo. 4.4 Por ocasião da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar a justificativa e se o participante pode participar da audiência virtualmente, verificando a existência de: i) celular smartphone ou computador com câmera; ii) conexão com internet de boa qualidade que permita a transmissão de áudio e vídeo em tempo real. 4.5 Confirmada a viabilidade da participação virtual, o(a) Oficial de Justiça providenciará o envio do link de acesso à audiência, bem como orientará quanto à instalação e ao uso do aplicativo Microsoft Teams, a fim de viabilizar a presença remota. Advertirá, ainda, que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de multa de até 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de sua eventual condução coercitiva. 4.6 Deverá ser disponibilizado ao participante o contato do setor de audiências da unidade, qual seja, 47 3217-8831 (somente via WhatsApp), a fim de que eventuais dúvidas, até o momento da audiência, sejam solucionadas. 4.7 Certificado pelo Oficial de Justiça que o participante não dispõe de equipamento/conexão à internet para participar do ato virtualmente, deverá ser intimado para comparecer pessoalmente ao fórum de local da sua residência até 10 (dez) minutos antes do horário agendado, devendo tal informação constar na certidão para adoção das providências cabíveis para reserva de sala. 4.8 Requisite-se o comparecimento dos policiais militares eventualmente arrolados como testemunha à autoridade superior (CPP, art. 221, § 2º), encaminhando-se cópia do link de acesso à solenidade, que também deverá ser remetido aos respectivos depoentes. 5. Havendo dificuldades técnicas para acesso à sala de audiência virtual, os participantes deverão entrar em contato com Whatsapp n. (47) 3217-8831 (somente via WhatsApp), até o início da solenidade. 6. Intime-se o advogado constituído para juntar procuração no prazo de 10 dias. 7. Intimem-se.
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