Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATOrd 0001193-78.2021.5.06.0242 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd766b proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1) Trata-se se Agravo de Petição interposto pelo executado ANTONIO CARLOS LIMA DE NORONHA contra a a decisão contida no despacho de id. caedb3f, a qual manteve a ordem de bloqueio na ordem de 30%(trinta por cento) do seu benefício previdenciário - aposentadoria. O Agravo de Petição(Id. 0e629e9) é TEMPESTIVO, porquanto o executado/recorrente foi cientificado da sentença de embargos declaratórios no dia 24/08/2026(segunda-feira), sendo apresentado o agravo em 03/09/2026(quinta-feira). O prazo fluiu de 25/08 a 03/09/2026; 2) Dispensada a garantia do Juízo; 3) A representação processual das partes está regularmente comprovada, mediante procuração acostada aos autos virtuais(autor/agravado - id. 18f0b09 e 94ae44d – e executado/agravante – id. c94d3b4); 4) Admito o agravo. Intime-se o agravado/autor para, querendo, contraminutar o supracitado Agravo de Petição, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo para apresentação da contraminuta, certifique a Secretaria acerca de sua tempestividade(da contraminuta, se houver). Após subam os autos à instância superior. NAZARE DA MATA/PE, 09 de setembro de 2026. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA