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TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 0001193-74.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1001716-40.2024.8.26.0637) (processo principal 1001716-40.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fatima e Silva Guilherme - BANCO PAN S.A. - Vistos. 1.- Defiro a expedição do mandado de levantamento do valor incontroverso (fls. 84/85 - R$ 14.812,33) em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE encartado às fls. 94, independentemente de preclusão. Advirto que a instituição financeira oficial atualizará o valor nos termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito até a data do levantamento. 2.- No mais, manifeste-se o impugnante/executado acerca da petição de fls. 90/93, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP)
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