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TJSE · 1ª Vara Cível de Estância · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202550000257 NÚMERO ÚNICO: 0001193-25.2025.8.25.0027 EXEQUENTE : . (G.M.A.E.) ADV. : MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE ADV. : BRUNO CÉSAR SOUZA VIANA - OAB: 11852-SE EXECUTADO : . (A.I.E.C.L.) DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO REQUERIDO PELO EXEQUENTE EM 18/08/2026, EIS QUE TEMPESTIVO, CONCEDENDO, POR CONSEGUINTE, MAIS 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO PRESENTE DESPACHO, PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE A DETERMINAÇÃO DE 05/07/2026. APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
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