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TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0001193-21.2025.5.09.0124 RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO AGUIAR PAIVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO AGUIAR PAIVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9412fbc proferido nos autos. RORSum 0001193-21.2025.5.09.0124 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): IDEALTA EMPREITEIRA LTDA ANY CAROLINE DA ROCHA GALVAO (PR108873) Parte: Advogado(s): MANOEL FRANCISCO AGUIAR PAIVA RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Parte: SEMBRAR CONSULTORIA SS LTDA DESPACHO A procuração juntada aos autos conferindo poderes à Dra. RENATA SANCHES GUILHERME – OAB/SP nº 232.686 (Id e04557c), que assinou digitalmente o Recurso de Revista de Id 74dc2dd, demonstra a utilização da plataforma Docusign, mas a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação (artigos 1º, § 2º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.419/06 e 4º, I, da Instrução Normativa 30/2007 do TST). Pontue-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação. Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. O caso em exame atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST, cujo teor é o seguinte: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)." Assim, nos termos do art. 76, caput e § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho e da Súmula 383, II, do TST, intime-se o Autor para que regularize a representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o Recurso de Revista ter o seu seguimento denegado. Diante da diligência determinada no recurso do reclamante, aguarde-se o decurso do prazo e, após, retornem conclusos para análise dos Recursos de Revista. (cdm) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IDEALTA EMPREITEIRA LTDA - MANOEL FRANCISCO AGUIAR PAIVA
TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0001193-21.2025.5.09.0124 RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO AGUIAR PAIVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO AGUIAR PAIVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9412fbc proferido nos autos. RORSum 0001193-21.2025.5.09.0124 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): IDEALTA EMPREITEIRA LTDA ANY CAROLINE DA ROCHA GALVAO (PR108873) Parte: Advogado(s): MANOEL FRANCISCO AGUIAR PAIVA RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Parte: SEMBRAR CONSULTORIA SS LTDA DESPACHO A procuração juntada aos autos conferindo poderes à Dra. RENATA SANCHES GUILHERME – OAB/SP nº 232.686 (Id e04557c), que assinou digitalmente o Recurso de Revista de Id 74dc2dd, demonstra a utilização da plataforma Docusign, mas a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação (artigos 1º, § 2º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.419/06 e 4º, I, da Instrução Normativa 30/2007 do TST). Pontue-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação. Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. O caso em exame atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST, cujo teor é o seguinte: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)." Assim, nos termos do art. 76, caput e § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho e da Súmula 383, II, do TST, intime-se o Autor para que regularize a representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o Recurso de Revista ter o seu seguimento denegado. Diante da diligência determinada no recurso do reclamante, aguarde-se o decurso do prazo e, após, retornem conclusos para análise dos Recursos de Revista. (cdm) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IDEALTA EMPREITEIRA LTDA - MANOEL FRANCISCO AGUIAR PAIVA
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