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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:0001192-94.2019.4.01.3602 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: JOSE CICERO DE SOUZA DECISÃO O presente feito encontrava-se arquivado desde 24/03/2023, e fora desarquivado em razao o ofício de id 2267834156, encaminhado pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Jaciara/MT, no qual se solicita a vinculação, ao processo de execução penal nº 4000001-38.2022.4.01.3602, de fiança supostamente recolhida nestes autos, para posterior apreciação do pedido de restituição formulado pelo reeducando José Cícero de Souza. O Ministério Público Federal esclareceu (id 2268833391) que a referida fiança não foi arbitrada nem recolhida nesta ação penal, relativa a fatos ocorridos em 4/5/2019. Segundo constatado no processo executivo pelo MPF, a garantia foi prestada no processo nº 1001724-80.2021.4.01.3602, decorrente de prisão em flagrante ocorrida em 17/5/2021, cuja sentença ainda não transitou em julgado. Desse modo, não há valor depositado nestes autos passível de vinculação ao processo executivo. Nem é o caso de determinar o traslado do ofício de id 2267834156 para os autos 1001724-80.2021.4.01.3602, pois a destinação da fiança neste outro feito (ainda sem trânsito em julgado) será concretizada pelo Juiz competente. Ante o exposto, servindo-se desta decisão como expediente, OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Jaciara/MT, em resposta ao Ofício nº 407/2026 (id 2267834156), informando que a fiança mencionada pelo reeducando não está vinculada à presente ação penal, mas ao processo nº 1001724-80.2021.4.01.3602, cuja sentença ainda não transitou em julgado. Após, retornem os autos ao arquivo. Rondonópolis/MT, data e hora registradas no sistema. (Assinatura Digital) Juiz(a) Federal identificado(a) no rodapé
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