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0001192-72.2025.5.05.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO RORSum 0001192-72.2025.5.05.0342 RECORRENTE: CLEITON DIAS DOS SANTOS RECORRIDO: VITORIA COMERCIAL AGRICOLA EIRELI - ME A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001192-72.2025.5.05.0342 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. A indenização por dano moral exige violação aos direitos da personalidade, como honra, imagem ou privacidade, sendo necessária a demonstração da ilicitude do comportamento do ofensor. Recurso do reclamante não provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON DIAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO RORSum 0001192-72.2025.5.05.0342 RECORRENTE: CLEITON DIAS DOS SANTOS RECORRIDO: VITORIA COMERCIAL AGRICOLA EIRELI - ME A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001192-72.2025.5.05.0342 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. A indenização por dano moral exige violação aos direitos da personalidade, como honra, imagem ou privacidade, sendo necessária a demonstração da ilicitude do comportamento do ofensor. Recurso do reclamante não provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA COMERCIAL AGRICOLA EIRELI - ME

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