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0001192-71.2025.8.26.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001192-71.2025.8.26.0040/SP EXEQUENTE: ADEMIRO SOUZA SANTANA ADVOGADO(A): ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB SP153734) EXECUTADO: CLINICA DENTARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. ADVOGADO(A): FRANCIELLE LOPES BARBOSA (OAB MG207820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 36.1: Indefiro o pedido de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo deste cumprimento de sentença, bem como a consequente realização de buscas e constrição de bens em seu nome. A responsabilização patrimonial dos sócios pelos débitos da pessoa jurídica pressupõe o preenchimento de requisitos legais específicos e exige a prévia e regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos previstos nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Revela-se descabido o pleito de redirecionamento mediante simples petição nos autos principais, medida que afrontaria as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). No mais, intima-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito com vista à satisfação do crédito exequendo. No silêncio, remetam os autos à conclusão. Int. Américo Brasiliense, 03 de setembro de 2026. MARIANA MARQUES BARBIERI Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001192-71.2025.8.26.0040/SP EXEQUENTE: ADEMIRO SOUZA SANTANA ADVOGADO(A): ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB SP153734) EXECUTADO: CLINICA DENTARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. ADVOGADO(A): FRANCIELLE LOPES BARBOSA (OAB MG207820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 36.1: Indefiro o pedido de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo deste cumprimento de sentença, bem como a consequente realização de buscas e constrição de bens em seu nome. A responsabilização patrimonial dos sócios pelos débitos da pessoa jurídica pressupõe o preenchimento de requisitos legais específicos e exige a prévia e regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos previstos nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Revela-se descabido o pleito de redirecionamento mediante simples petição nos autos principais, medida que afrontaria as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). No mais, intima-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito com vista à satisfação do crédito exequendo. No silêncio, remetam os autos à conclusão. Int. Américo Brasiliense, 03 de setembro de 2026. MARIANA MARQUES BARBIERI Juiz(a) de Direito

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