Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001192-71.2025.8.26.0040/SP
EXEQUENTE: ADEMIRO SOUZA SANTANA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB SP153734)
EXECUTADO: CLINICA DENTARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCIELLE LOPES BARBOSA (OAB MG207820)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 36.1: Indefiro o pedido de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo deste cumprimento de sentença, bem como a consequente realização de buscas e constrição de bens em seu nome.
A responsabilização patrimonial dos sócios pelos débitos da pessoa jurídica pressupõe o preenchimento de requisitos legais específicos e exige a prévia e regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos previstos nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Revela-se descabido o pleito de redirecionamento mediante simples petição nos autos principais, medida que afrontaria as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
No mais, intima-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito com vista à satisfação do crédito exequendo.
No silêncio, remetam os autos à conclusão.
Int.
Américo Brasiliense, 03 de setembro de 2026.
MARIANA MARQUES BARBIERI
Juiz(a) de Direito
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001192-71.2025.8.26.0040/SP
EXEQUENTE: ADEMIRO SOUZA SANTANA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB SP153734)
EXECUTADO: CLINICA DENTARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCIELLE LOPES BARBOSA (OAB MG207820)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 36.1: Indefiro o pedido de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo deste cumprimento de sentença, bem como a consequente realização de buscas e constrição de bens em seu nome.
A responsabilização patrimonial dos sócios pelos débitos da pessoa jurídica pressupõe o preenchimento de requisitos legais específicos e exige a prévia e regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos previstos nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Revela-se descabido o pleito de redirecionamento mediante simples petição nos autos principais, medida que afrontaria as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
No mais, intima-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito com vista à satisfação do crédito exequendo.
No silêncio, remetam os autos à conclusão.
Int.
Américo Brasiliense, 03 de setembro de 2026.
MARIANA MARQUES BARBIERI
Juiz(a) de Direito