Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Terra Rica · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0001192-23.2026.8.16.0167 Processo: 0001192-23.2026.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.170,00 Autor(s): Divanete do Carmo Silva Réu(s): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Vistos etc. Ante aos documentos apresentados, concedo o benefício da justiça gratuita à parte Autora. Anote-se. 1. Tendo em vista as notórias ausências de conciliações em feitos dessa natureza; a impossibilidade de inclusão de todas as demandas na pauta regular sob pena de violação à duração razoável do processo (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil); que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial; e, considerando, por fim, que é dever do Juiz buscar a adequação das normas para busca da efetividade da tutela do Direito (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil), fica postergada a designação da audiência prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil para momento oportuno. 2. Cite-se a parte requerida, por carta, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, do Código de Processo Civil), sob pena de não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos arrolados na petição inicial. Vindo o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 2.1. Registro que o mandado de citação poderá ser cumprido por meio célere, com encaminhamento do mandado e cópia da inicial via aplicativo de mensagens ou e-mail, sendo certificada a ocorrência nos autos, nos termos do artigo 216, do Código de Normas. 3. Com o decurso do prazo da contestação, ou com sua apresentação, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas. Se recolhidas, intime-se a parte autora para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1. Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2. Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4. Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou anunciar o julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.