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TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001192-21.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: ZULMAR SALINS DE SOUZA NETO RECLAMADO: L. A. SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9014cca proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição do reclamante (Id. 381eb55), por meio da qual informa a ausência de baixa do contrato de trabalho em sua CTPS digital e dificuldades para o saque do FGTS, requerendo a intimação da reclamada para cumprir a obrigação ou a expedição de alvará judicial; - Considerando a manifestação da reclamada (Id. 325d0d1), que apresentou os comprovantes de envio das informações de desligamento ao eSocial (Id. e1cacb8 e Id. dfc59e9) e junto TRCT (Id. d23b501); - Considerando, por fim, que o reclamante, ao se manifestar, não fez ressalvas quanto ao pagamento das parcelas do acordo, cujo inadimplemento havia sido alegado anteriormente (Id. dbf869e); DECIDO: I. Declarar cumpridas as obrigações de fazer estabelecidas no acordo; II. Intimar a parte reclamante para tomar ciência dos documentos juntados pela reclamada referentes à baixa na CTPS e liberação da FGTS. No mesmo ato, deverá o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e esclarecer se dá o acordo por integralmente cumprido, sob pena de presunção de quitação total das obrigações e arquivamento definitivo dos autos. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZULMAR SALINS DE SOUZA NETO
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001192-21.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: ZULMAR SALINS DE SOUZA NETO RECLAMADO: L. A. SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9014cca proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição do reclamante (Id. 381eb55), por meio da qual informa a ausência de baixa do contrato de trabalho em sua CTPS digital e dificuldades para o saque do FGTS, requerendo a intimação da reclamada para cumprir a obrigação ou a expedição de alvará judicial; - Considerando a manifestação da reclamada (Id. 325d0d1), que apresentou os comprovantes de envio das informações de desligamento ao eSocial (Id. e1cacb8 e Id. dfc59e9) e junto TRCT (Id. d23b501); - Considerando, por fim, que o reclamante, ao se manifestar, não fez ressalvas quanto ao pagamento das parcelas do acordo, cujo inadimplemento havia sido alegado anteriormente (Id. dbf869e); DECIDO: I. Declarar cumpridas as obrigações de fazer estabelecidas no acordo; II. Intimar a parte reclamante para tomar ciência dos documentos juntados pela reclamada referentes à baixa na CTPS e liberação da FGTS. No mesmo ato, deverá o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e esclarecer se dá o acordo por integralmente cumprido, sob pena de presunção de quitação total das obrigações e arquivamento definitivo dos autos. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L. A. SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA
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