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TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001192-03.2015.5.02.0085 RECLAMANTE: HONORIO FERREIRA DE SOUZA NETO RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a9a94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Considerando que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos, INTIME-SE o(a) exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) executadas(s) e/ou seu(s) sócios(s), em 30 (trinta) dias. No silêncio, SUSPENDA-SE a execução pelo prazo de 3 anos, até 08/10/2029, sendo 1 (um) ano, conforme disposto no art.40 da Lei nº 6.830/80 e os 2 anos seguintes para o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A, da CLT. Convém ressaltar, que o pedido formulado pelo(a) exequente para que se promovam novas tentativas para encontrar bens do executado por meio de convênios, não atende a determinação do juízo para que aquele indique meio eficaz de prosseguimento da execução e, portanto, não interrompe o prazo prescricional. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HONORIO FERREIRA DE SOUZA NETO
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