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0001191-95.2025.5.06.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001191-95.2025.5.06.0104 RECLAMANTE: MICHELE MARQUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: SUELDA CAMARA GOMES DA SILVA - ME E OUTROS (1) FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DATA MARCADA PARA AUDIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO ANEXADA AOS AUTOS Audiência Instrução , DATA: 28/01/2027 09:50h O não comparecimento à audiência acima referida, implicará em uma das seguintes consequências: Audiência Instrução: Com finalidade de produção de prova oral, depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, a ausência do autor ou do réu importará na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato ao ausente. OLINDA/PE, 09 de setembro de 2026. PRISCILA RIBEIRO FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELANE MARQUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001191-95.2025.5.06.0104 RECLAMANTE: MICHELE MARQUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: SUELDA CAMARA GOMES DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b7656 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante informou, na petição de ID e5501f7, a impossibilidade de vistoria no local de trabalho pois foi fechado e desativado e pugnou pelo julgamento do pedido de adicional de insalubridade a partir de provas documentais e prova testemunhal Diante disso e da revelia da reclamada: 1) acato o requerimento de produção de prova testemunhal; 2) Por conseguinte, susto, por ora, a realização da prova pericial, cuja continuidade se dará futuramente na modalidade indireta, por meio de análise de documentos e dos depoimentos testemunhais. 2.1. Intime-se o Sr. Perito. 2.2. Registre-se o cancelamento no módulo de perícias. 3) À Secretaria da Vara do Trabalho para designar audiência de instrução e para intimar a parte reclamante, com as advertência de praxe, por e-carta. Intime-se o patrono da parte reclamante, por DJEN. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELANE MARQUES DA SILVA - MICHELE MARQUES DA SILVA

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