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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Antonina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - CENTRO - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635151 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ANT-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001191-90.2024.8.16.0043 Processo: 0001191-90.2024.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$5.412,65 Exequente(s): NEIVA BORGERT Executado(s): Município de Guaraqueçaba/PR 1. Ante a ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo contador judicial (seq. 155.1). 2. Expeça-se o competente precatório/RPV, com observância às disposições do Código de Normas. Anote-se a natureza alimentar do débito. 2.1. Havendo requerimento expresso nesse sentido, e desde que o causídico acoste cópia do contrato de honorários nos autos, destaque-se o valor devido ao(s) procurador(es) da parte a título de honorários contratuais, em observância ao art. 22, § 4º, Lei nº 8.906/1994. Anote-se também a natureza alimentar do débito. 3. Ato contínuo, abra-se vistas às partes quanto à minuta do RPV/Precatório e, não havendo impugnação, aguarde-se o pagamento com os autos sobrestados. 4. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se se o advogado possui poderes para receber e dar quitação. 4.1. Caso requerido, oficie-se para transferência do valor para a conta indicada pela parte, consignando-se que os encargos bancários deverão ser descontados do valor a ser transferido. 5. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que, no silêncio, será presumida a quitação e extinta a ação pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital. Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito