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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001191-86.2014.8.26.0197/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Recebo a contestação como exceção de pré-executividade, limitada à alegada nulidade da citação, e a rejeito. A citação por edital foi precedida de diligências razoáveis para localização dos réus. O art. 256, § 3º, do CPC não exige consulta indiscriminada a todos os cadastros e concessionárias indicados pela Defensoria, mas o esgotamento dos meios úteis e adequados ao caso, já observado. Ausente indicação de endereço certo não pesquisado ou demonstração de prejuízo concreto, permanece válido o ato citatório. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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