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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Processo 0001191-56.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1003344-79.2025.8.26.0071) (processo principal 1003344-79.2025.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Direito de Imagem - Anna Paula Martin Saeta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP)