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TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001191-55.2019.5.11.0011 RECLAMANTE: MARCIELE DE SA FERREIRA RECLAMADO: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50904ed proferida nos autos. DESPACHO Considerando que, por meio do despacho Id c5faac6, a executada foi intimada para se manifestar, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela exequente nos Ids 9a759c6/564fc29, sob pena de preclusão e homologação da conta; Considerando o decurso do prazo sem apresentação de impugnação aos cálculos; Considerando, ainda, que, por meio do despacho Id 33e67c1, foi determinada a intimação da reclamada para comprovar a efetivação da baixa da CTPS Digital, facultando-se à reclamante, no mesmo prazo, manifestar-se especialmente na hipótese de a obrigação ainda não ter sido cumprida, tendo ambas as partes permanecido silentes; DECIDO: 1. Homologar os cálculos da reclamante de Id 564fc29, no total de R$ 17.414,90, devendo o processo tramitar na fase de execução. 2. EXECUTE-SE, ficando CITADA a reclamada com o presente despacho para pagamento no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de prosseguimento da execução e penhora por meio do Sisbajud, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente a Reclamada que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. 3. Infrutífero o Sisbajud, consulte-se o RENAJUD, certificando inclusive a existência de restrições efetuadas por outros juízos. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). ccalb/ab MANAUS/AM, 30 de agosto de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001191-55.2019.5.11.0011 RECLAMANTE: MARCIELE DE SA FERREIRA RECLAMADO: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50904ed proferida nos autos. DESPACHO Considerando que, por meio do despacho Id c5faac6, a executada foi intimada para se manifestar, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela exequente nos Ids 9a759c6/564fc29, sob pena de preclusão e homologação da conta; Considerando o decurso do prazo sem apresentação de impugnação aos cálculos; Considerando, ainda, que, por meio do despacho Id 33e67c1, foi determinada a intimação da reclamada para comprovar a efetivação da baixa da CTPS Digital, facultando-se à reclamante, no mesmo prazo, manifestar-se especialmente na hipótese de a obrigação ainda não ter sido cumprida, tendo ambas as partes permanecido silentes; DECIDO: 1. Homologar os cálculos da reclamante de Id 564fc29, no total de R$ 17.414,90, devendo o processo tramitar na fase de execução. 2. EXECUTE-SE, ficando CITADA a reclamada com o presente despacho para pagamento no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de prosseguimento da execução e penhora por meio do Sisbajud, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente a Reclamada que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. 3. Infrutífero o Sisbajud, consulte-se o RENAJUD, certificando inclusive a existência de restrições efetuadas por outros juízos. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). ccalb/ab MANAUS/AM, 30 de agosto de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIELE DE SA FERREIRA
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