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0001191-46.2026.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível

    Processo 0001191-46.2026.8.26.0624 (processo principal 1004814-77.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Regiane Bonfim Barrinovo Jacção - - Luiz Jacção Filho - - Aristides Barrinovo - - Auria Josefina do Bonfim Barrinovo - Manifeste-se a exequente, em 15 dias, a cerca do decurso do prazo para pagamentos de débito ou impugnação. - ADV: DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível

    Processo 0001191-46.2026.8.26.0624 (processo principal 1004814-77.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Regiane Bonfim Barrinovo Jacção - - Luiz Jacção Filho - - Aristides Barrinovo - - Auria Josefina do Bonfim Barrinovo - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 17.217,96 - fl.03), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP)

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