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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001191-35.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO REIS RECLAMADO: PLATAFORMA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fc795 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s), conforme abaixo: RECLAMANTE: #id:100a32b, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. Procuração do(a) signatário(a) #id:009fd8e, sendo o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, #id:db6c05f. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, KARLA MARIA ALMEIDA ALVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.Vistos etc. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e, sendo desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, conforme certidão supra, recebo o recurso ordinário do(a)(s) reclamante(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HAMILTON RIBEIRO REIS
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001191-35.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO REIS RECLAMADO: PLATAFORMA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fc795 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s), conforme abaixo: RECLAMANTE: #id:100a32b, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. Procuração do(a) signatário(a) #id:009fd8e, sendo o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, #id:db6c05f. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, KARLA MARIA ALMEIDA ALVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.Vistos etc. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e, sendo desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, conforme certidão supra, recebo o recurso ordinário do(a)(s) reclamante(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLATAFORMA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A - RODOVIARIO CRISMARA LTDA
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