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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0001191-33.2025.5.23.0101 RECLAMANTE: DANILO DA SILVA NUNES RECLAMADO: M.T.A. ARMACOES DE FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c463fa proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Indefiro o requerimento de ID 3ecbe00 (participação/entrevista telepresencial do reclamante na diligência pericial). 1.1. As diretrizes e a forma de condução do ato pericial já foram devidamente fixadas na decisão de ID 4789416, tendo as partes tomado ciência da data e horário designados pelo Expert desde 24/08/2026 (IDs e9a241b e 970c2bd). O momento processual adequado para suscitar eventuais adaptações ou formular requerimentos procedimentais já se operou, não se justificando a alteração das regras do ato às vésperas de sua realização, sob pena de vulneração à estabilidade dos atos processuais e manifesto tumulto à marcha processual. 1.2. Registre-se, ademais, a evidente inviabilidade operacional do pleito, protocolizado no último dia útil que antecede o feriado de 7 de setembro (04/09/2026), para diligência agendada para o início da manhã do primeiro dia útil subsequente (08/09/2026, às 07h30min). 1.3. Por fim, a perícia técnica para apuração de insalubridade e periculosidade destina-se primordialmente à análise das condições ambientais e do maquinário da empresa ré (art. 195 da CLT), constituindo a presença do reclamante mera faculdade (conforme expressamente assentado na decisão de ID 4789416), restando resguardado o acompanhamento presencial do ato por seus procuradores e eventual assistente técnico. 2. Mantenha-se integralmente a realização da perícia técnica na data, horário e local designados no ID 000c17b. 3. Intimem-se as partes, com urgência. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 04 de setembro de 2026. EDILSON RIBEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA NUNES
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0001191-33.2025.5.23.0101 RECLAMANTE: DANILO DA SILVA NUNES RECLAMADO: M.T.A. ARMACOES DE FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c463fa proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Indefiro o requerimento de ID 3ecbe00 (participação/entrevista telepresencial do reclamante na diligência pericial). 1.1. As diretrizes e a forma de condução do ato pericial já foram devidamente fixadas na decisão de ID 4789416, tendo as partes tomado ciência da data e horário designados pelo Expert desde 24/08/2026 (IDs e9a241b e 970c2bd). O momento processual adequado para suscitar eventuais adaptações ou formular requerimentos procedimentais já se operou, não se justificando a alteração das regras do ato às vésperas de sua realização, sob pena de vulneração à estabilidade dos atos processuais e manifesto tumulto à marcha processual. 1.2. Registre-se, ademais, a evidente inviabilidade operacional do pleito, protocolizado no último dia útil que antecede o feriado de 7 de setembro (04/09/2026), para diligência agendada para o início da manhã do primeiro dia útil subsequente (08/09/2026, às 07h30min). 1.3. Por fim, a perícia técnica para apuração de insalubridade e periculosidade destina-se primordialmente à análise das condições ambientais e do maquinário da empresa ré (art. 195 da CLT), constituindo a presença do reclamante mera faculdade (conforme expressamente assentado na decisão de ID 4789416), restando resguardado o acompanhamento presencial do ato por seus procuradores e eventual assistente técnico. 2. Mantenha-se integralmente a realização da perícia técnica na data, horário e local designados no ID 000c17b. 3. Intimem-se as partes, com urgência. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 04 de setembro de 2026. EDILSON RIBEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - M.T.A. ARMACOES DE FERRAGENS LTDA
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