2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001191-32.2008.4.03.6127 RELATOR(A): GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: LUCIANA MONEZZI LIMA ADVOGADO do(a) APELANTE: IRENE DELFINO DA SILVA - SP111597-N APELADO: UNIÃO FEDERAL, BANCO NOSSA CAIXA S.A. ADVOGADO do(a) APELADO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797-A ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - SP353135-A ADVOGADO do(a) APELADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ADVOGADO do(a) APELADO: ERIKA CRISTINA FRAGETI SANTORO - SP128776-A ADVOGADO do(a) APELADO: NELSON PILLA FILHO - RS41666-A ADVOGADO do(a) APELADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS16644-A DESPACHO Considerando (i) a declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II na ADPF 165, (ii) a prorrogação, por mais 24 meses, da possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança e (iii) a determinação para que os signatários do acordo coletivo envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido, determino: Intime-se a Instituição Financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta de acordo, nos termos da ADPF 165, com vistas à solução consensual do presente feito. O silêncio será considerado desinteresse. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal