Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001191-28.2026.8.26.0533 (processo principal 1006129-83.2025.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sirlane Aparecida Ferreira Moreno - - Gisele Domingos Gasola - - Edy Marcia Vieira da Silva Souza - Assim, antes da apreciação dos embargos à execução, intimem-se as exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indiquem precisamente as folhas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios de cada pagamento efetuado em folha suplementar que, segundo alegam, deve integrar a base de cálculo da GDPI; b) apresentem quadro demonstrativo individualizado por exequente e por competência, contendo, no mínimo: - o valor do piso salarial docente pago em folha normal; - o valor pago em folha suplementar; - a data do pagamento da parcela suplementar; - a competência remuneratória a que o pagamento suplementar se refere; - a soma dos valores recebidos em ambas as folhas; - o percentual de 75% incidente sobre a base considerada; - os reflexos em 13º salário e terço constitucional de férias; - a indicação das folhas em que se encontra o documento comprobatório de cada lançamento; c) esclareçam especificamente de que forma os valores pagos em folha suplementar foram incorporados à conta originalmente apresentada, identificando as parcelas que, segundo sustentam, não foram consideradas nos cálculos da Fazenda Pública; d) apresentem memória de cálculo retificada, individualizada e consolidada, observando os seguintes critérios de atualização: - IPCA-E até a data da citação; - taxa Selic acumulada de forma simples, sem capitalização, da citação até agosto de 2025; - a partir de agosto de 2025, IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano ou taxa Selic acumulada de forma simples, prevalecendo o menor resultado, conforme a Emenda Constitucional nº 136/2025; e) mantenham destacados, no demonstrativo, o principal, a atualização monetária, os juros, os reflexos, os descontos legais e os honorários sucumbenciais; A memória deverá ser acompanhada dos documentos necessários à conferência dos valores ou, se já juntados, da indicação precisa das respectivas folhas, não sendo suficiente a referência genérica a um conjunto documental. Ficam as exequentes advertidas de que o não atendimento da determinação, ou a apresentação de demonstrativo que não permita relacionar os valores cobrados aos respectivos documentos e competências, implicará o acatamento da memória apresentada pela Fazenda Pública. Cumprida a determinação, dê-se vista à Fazenda Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação específica sobre os documentos, a composição da base de cálculo, a memória retificada. Após, tornem conclusos para julgamento dos embargos à execução. Int. - ADV: GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.