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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Claro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001191-15.2023.8.16.0144 Processo: 0001191-15.2023.8.16.0144 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.749,07 Exequente(s): Município de Ribeirão Claro/PR Executado(s): LEONINO BORGES DA SILVA - ESPÓLIO Despacho Vistos até o mov. 46. 1. Cumpre registrar que a presente execução fiscal foi distribuída em 17/11/2023 em face do Espólio de Leonino Borges da Silva. Ocorre que já houve a partilha de bens deixados pelo de cujos antes da constituição do crédito tributário reclamado em juízo (mov. 45.2). Como se sabe, a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. 2. Destarte, intime-se a parte exequente para informar se o imóvel descrito na Certidão de Dívida Ativa já pertencia a outra pessoa no momento em que foi constituído o crédito tributário. Caso positivo, deverá se manifestar sobre a impossibilidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa para constar outro sujeito passivo e a consequente extinção da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito