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TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001190-86.2011.5.09.0664 AUTOR: PAULO ROBERTO JULIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c7107 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão do protocolo ID 173c847. Em 04 de setembro de 2026. LUCIENE MOREIRA PETRI MARTINS Diretora de Secretaria VISTOS, ETC. 1. ATUALIZE-SE a conta conforme cálculos readequados pela segunda executada às fls. 5329/5335, acerca da reserva matemática devida. 2.LIBERE-SE o crédito de reserva matemática à FUNCEF. Expeça-se alvará com ordem de depósito à instituição. 3.Comprovado o saque, INTIME-SE a FUNCEF para que, promova a implantação imediata e definitiva do benefício complementar majorado, com pagamento direto em folha de pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.Promovida a implantação, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO JULIAO
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001190-86.2011.5.09.0664 AUTOR: PAULO ROBERTO JULIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c7107 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão do protocolo ID 173c847. Em 04 de setembro de 2026. LUCIENE MOREIRA PETRI MARTINS Diretora de Secretaria VISTOS, ETC. 1. ATUALIZE-SE a conta conforme cálculos readequados pela segunda executada às fls. 5329/5335, acerca da reserva matemática devida. 2.LIBERE-SE o crédito de reserva matemática à FUNCEF. Expeça-se alvará com ordem de depósito à instituição. 3.Comprovado o saque, INTIME-SE a FUNCEF para que, promova a implantação imediata e definitiva do benefício complementar majorado, com pagamento direto em folha de pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.Promovida a implantação, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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