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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Almir Pereira de Jesus · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001190-58.2014.8.05.0077 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA HOSPITAL SÃO VICENTE E SÃO FRANCISCO Advogado(s): Paula Ott registrado(a) civilmente como PAULA GORDILHO OTT (OAB:BA23394-A) APELADO: LUIZA DE LIMA TAVARES e outros Advogado(s): RAFAELA MENESES DE ALMEIDA RIOS (OAB:BA30499-A) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se a existência de pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, pessoa jurídica. Ressalte-se que, tratando-se de pessoa jurídica, o deferimento da justiça gratuita não é automático, exigindo a efetiva demonstração da hipossuficiência econômico-financeira. Diante disso, em atenção ao disposto no art. 98 do Código de Processo Civil, bem como na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se a recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de documentação contábil idônea, tais como balanço patrimonial, balancetes recentes, demonstração de resultado do exercício (DRE), declaração de faturamento, extratos bancários e demais documentos aptos a evidenciar sua atual situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, documento datado e assinado de forma eletrônica. Desembargador Almir Pereira de Jesus Relator (06)