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TJSP · Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Processo 0001190-53.2026.8.26.0659 (processo principal 1004020-43.2024.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Klaas Flores e Plantas Ltda - Net Fabrica de Festas e Distribuidora Alimenticia Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente recolher as custas processuais, tendo em vista que o valor da taxa judiciária a ser recolhido para processo de execução e ou cumprimento de sentença corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, obedecendo-se o mínimo de 5 UFESPS, sob pena de cancelamento do incidente. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial, nos termos do comunicado conjunto nº 951/2023. No mesmo prazo, deverá o patrono providenciar a queima da guia por peticionamento eletrônico nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 881/2020 (Processo 2018/94575), que a partir do dia 14/09/2020 liberou no sistema do peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia das custas processuais. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória, devendo ser regularizada no prazo de 15 dias. O tutorial está disponibilizado no link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo suporte técnico do ESAJ. Intime-se. - ADV: HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI (OAB 197749/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
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