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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0001190-18.2011.5.24.0002 AUTOR: VIVIANE COSMO RÉU: J. J. COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8106e3e proferido nos autos. DESPACHO 1. Das medidas atípicas O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5941, declarou constitucional o art. 139, IV, do CPC, autorizando o uso de medidas executivas atípicas — como apreensão de CNH, passaporte e cancelamento/suspensão de cartões e PIX — para garantir o cumprimento de decisões judiciais e o pagamento de dívidas. Entretanto, tais medidas exigem a comprovação de fraude patrimonial, ou seja, desvio ou ocultação de bens pelo executado. A mera inadimplência não basta, sob pena de transformar a medida em punição pessoal, violando direitos fundamentais como a liberdade de locomoção e econômica. A decisão deve respeitar, ainda, os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e dignidade da pessoa humana, bem como ter prazo determinado, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.137 do STJ. No caso, não foi demonstrada fraude patrimonial. Assim, indeferem-se as medidas atípicas pleiteadas. 2. Da incompatibilidade da simultaneidade dos pedidos A exequente pediu o redirecionamento dos atos executórios para cônjuge de executado e, concomitantemente, a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. É inviável juridicamente a concomitância dos dois procedimentos. Assim, intime-se para que opte por um deles e, se for o caso de instauração do incidente, traga fundamentação jurídica e qualificação da pessoa jurídica/física, incluindo, CNPJ, CPF e endereço. Prazo: 5 (cinco) dias. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE COSMO
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