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0001190-16.2018.5.10.0017

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001190-16.2018.5.10.0017 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA, LUDGERO FERNANDES LIMA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8511b proferido nos autos. PROCESSO 0001190-16.2018.5.10.0017 POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA SANTOS DA SILVA POLO PASSIVO: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA, LUDGERO FERNANDES LIMA NETO O Juízo, em 09/07/2025, no id. 68d4711, determina a intimação das partes para manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados pela contadoria no id. 8dd3212. O Magistrado fixa o prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. A MM. Vara do Trabalho, em 24/06/2026, por meio do id. d22378f, profere despacho registrando que, diante da ausência de pagamento, foi protocolizado bloqueio de valores via sistema sisbajud. O Juízo condiciona o prosseguimento de novas medidas à juntada, pela parte interessada, de contas de liquidação atualizadas com a dedução de eventuais importâncias já levantadas, utilizando a plataforma PJe-Calc Cidadão. A exequente, Tereza Cristina Santos da Silva, peticiona ao Juízo em 02/09/2026, no id. 6138a03, para formalizar a juntada de sua conta de liquidação devidamente atualizada, atendendo à determinação judicial anterior. A autora apresenta, em 02/09/2026, no id. 93eeac0, planilha de atualização de cálculos com data de liquidação em 02/09/2026. A exequente apura o valor líquido de quarenta e seis mil, trinta e quatro reais e noventa e um centavos. Indica o montante de mil, setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos a título de contribuição social e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos para honorários advocatícios. Registra ainda mil, noventa e três reais e noventa e nove centavos de custas judiciais, totalizando o débito exequendo em cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos. DESPACHO 1. Registro que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada no id. 93eeac0, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 2. Diante da atualização dos cálculos e considerando a frustração de tentativas anteriores de pagamento voluntário, determino à Secretaria que realize a pesquisa online de ativos financeiros via sistema sisbajud em face dos executados. 3. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 4. Restando infrutífera a medida anterior, proceda a Secretaria à pesquisa de veículos via sistema renajud e de declarações de bens via sistema infojud. 5. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. 6. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA SANTOS DA SILVA

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